A segurança alimentar e a rastreabilidade dos alimentos, bem como a saúde e qualidade de vida das aves estão presentes em diversos debates que abordam o bem-estar animal.
Dessa maneira, foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, no qual aprovou os requisitos relacionados às instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados, além de uniformizar a nomenclatura de ovos e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Sendo assim, a partir de 4 de março, de acordo com a Portaria nº 1.179/24, todos os produtores que comercializam ovos em embalagens, deverão identificá-los individualmente na casca com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A tinta utilizada nesta marcação deverá atender a critérios de segurança alimentar, sendo específica para alimentos, atóxica e conforme padrões estabelecidos pelo órgão competente.
Originalmente, a Portaria nº 1.179/2024 previa que todas as normas de rotulagem e classificação deveriam ser cumpridas até 4 de março de 2025. Porém no dia 20/02/2025, outro documento foi publicado, a Portaria SDA/MAPA nº 1.244/2025, no qual alterou algumas diretrizes estabelecidas pela portaria anterior, com relação à rotulagem e classificação de ovos. Dessa forma, o prazo foi ampliado, dando, portanto, um período maior para os produtores se adequarem. Com a publicação da nova portaria, os estabelecimentos registrados no MAPA terão um prazo adicional de seis meses, até 4 de setembro de 2025, para se adequarem à exigência desta identificação individual na casca dos ovos vendidos a granel.
Outra alteração incluída neste documento é com relação ao Anexo III da norma anterior, uniformizando a nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Agora, os ovos da categoria A passam a ser classificados em quatro tipos:
- Ovo Jumbo
- Ovo Extra
- Ovo Grande
- Ovo Médio
Já os ovos da categoria B passam a ser denominados exclusivamente como “Ovo Industrial”, destinado à industrialização.
Outras mudanças incluem a padronização dos nomes dos produtos de ovos destinados à pasteurização, como ovo líquido resfriado, ovo líquido congelado, gema de ovo resfriada e clara de ovo congelada.
A ampliação do prazo para a rotulagem individual de ovos a granel foi vista como um alívio pelos produtores, que apontavam desafios técnicos e financeiros para a implementação da nova regra dentro do prazo inicial. No entanto, a exigência da impressão direta na casca ainda pode representar investimentos em equipamentos específicos para adaptação à norma.
Fonte: Adaptado Avinews, 2025. Disponível em: https://avinews.com/pt-br/prazo-para-identificacao-individual-na-casca-dos-ovos-e-ampliado-para-4-de-setembro/?swcfpc=1
Portaria SDA/MAPA 1.179/2024. Disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/regulamentos-tecnicos-de-identidade-e-qualidade-de-produtos-de-origem-animal 1/PORTARIASDA_MAPAN1.179DE5deSETEMBRODE2024PORTARIAOVO.pdf
Portaria SDA/ MAPA 1.244/2025. Disponível em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-sda-mapa-1244-de-18-02-2025,1944.html