No dia 08 de fevereiro de 2023 o Diário Oficial da União publicou uma nova portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária.
Estamos nos referindo a Portaria SDA n°. 747 de 06 de fevereiro de 2023, a qual aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Este documento discorre sobre novas categorias de ovos e respectivos pesos (Figura 1).
Esta é a terceira alteração efetuada na classificação de ovos em menos de um ano. Na primeira alteração, de 6 de julho de 2022, permaneceu o mesmo padrão de peso vigente desde 2003 (Resolução DIPOA-1), eliminando-se o ovo do tipo industrial (peso unitário inferior a 45 gramas).
Posteriormente, em 4 de agosto de 2022, uma nova portaria manteve o peso estipulado no instrumento de julho, mas reintroduziu o ovo tipo industrial, denominando-o como “super pequeno”.
A Portaria atual elimina a denominação super pequeno, além do ovo também considerado “médio”. Isso significa que o ovo com casca passa a ter apenas quatro tipos de classificação: Jumbo, Extra, Grande e Pequeno (Figura 1).

Figura 1: Evolução da nomenclatura de ovos.
Segundo a nova portaria, a denominação de venda dos produtos segue a nomenclatura oficial, para os ovos em natureza e para produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
O documento ainda descreve que é facultativo a citação do tipo de sistema ou características específicas. Entretanto, é obrigatório declarar a cor e categoria dos ovos, no rótulo do produto, após a indicação da nomenclatura oficial. A indicação de cor dos ovos abre uma exceção aos ovos caipiras ou de raças de galinhas que produzem ovos com cores variadas.
Todos os ovos de categoria B serão denominados ovos, tipo industrial, não sendo necessária a discriminação de cor e peso (Figura 2).

Acesse a portaria e leia seu conteúdo na íntegra para saber como ela afeta sua forma de classificação dos ovos. Lembrando que esta portaria entrará em vigor a partir de 1° de março de 2023.
Fontes:
- Diário Oficial da União. Portaria SDA n°. 747 de 06 de fevereiro de 2023, a qual aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-747-de-6-de-fevereiro-de-2023-462821629
- AviSite. Disponível em: https://www.avisite.com.br/a-partir-de-1o-de-marco-ovos-in-casca-serao-classificados-segundo-novos-indicadores/?utm_campaign=informativo_diario_avisite_-_2023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station