MAPA publica portaria para prevenção de Influenza Aviária em sistemas de criação de aves com acesso a ambiente externo

O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou no dia 30 de março de 2023 uma nova portaria que aborda o tema Influenza Aviária em sistemas nos quais aves de produção têm acesso ao ambiente externo em relação às suas instalações.

Até o momento, esse tipo de discussão estava relacionado a nível estadual, no qual alguns estados, por exemplo, estabeleceram suas próprias condições em relação à forma de enfrentamento da Influenza Aviária em relação aos sistemas de criação de aves com acesso ao ar livre.

Ao se posicionar de maneira mais efetiva por meio da Portaria n° 572 de 29 de março de 2023, o MAPA estabelece um padrão de ação nacional de combate e prevenção ao vírus da Influenza Aviária de alta patogenicidade específico para estes sistemas.

Leia abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e

demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

Fonte:

  • MAPA. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria MAPA n° 572, de 29 de março de 2023. Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-572-de-29-de-marco-de-2023-473641140

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